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Área de atuação

Direito do Trabalho

Verbas rescisórias, horas extras, vínculo sem carteira, assédio moral, acidente de trabalho e rescisão indireta.

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O que foi trabalhado precisa ser respeitado

A relação de trabalho tem regras que valem para os dois lados. Quando a empresa deixa de pagar o que é devido, exige jornada além do combinado ou não registra o contrato, o trabalhador tem o direito de buscar o que a lei garante.

O primeiro passo é entender o que aconteceu e o que pode ser comprovado. A Justiça do Trabalho tem prazos próprios: em regra, a ação precisa ser proposta em até dois anos do fim do contrato.

Situações em que posso ajudar

Verbas rescisórias

Saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa não pagos na saída.

Horas extras

Jornada além do limite legal sem o pagamento correspondente.

Reconhecimento de vínculo

Trabalho sem carteira assinada, com todos os direitos do período.

Assédio moral

Humilhação, perseguição ou pressão abusiva no ambiente de trabalho.

Acidente de trabalho

Acidente ou doença ligada ao trabalho, estabilidade e indenização.

Rescisão indireta

Quando a falta grave é da empresa e o trabalhador pode encerrar o contrato com direitos.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre Trabalho

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Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Em regra, até dois anos depois do fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos cinco anos trabalhados.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. Comprovado o vínculo de emprego, o trabalhador tem direito ao registro e às verbas do período, como férias, 13º e FGTS.

Preciso de testemunhas?

Depende do caso. Documentos, mensagens, extratos e registros de ponto também servem como prova. Na conversa inicial avaliamos o que você já tem.

Prefere que a gente entre em contato com você?

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